Restrições de uso de áreas comuns por condômino inadimplente – O que pode e o que não pode?
- Fernando Lôbo
- 22 de mar. de 2020
- 1 min de leitura

Proibir uso ou acesso à piscina, à brinquedoteca, ao salão de festas ou elevadores é lícito? Não!
Pode ser residencial, comercial ou misto, fato é que normas condominiais existem para facilitar a ordem na convivência social. É fundamental saber, contudo, que existe hierarquia de normas e, na dúvida, buscar uma fonte segura, como um profissional especializado, proporciona segurança e tranquilidade quanto aos atos e deliberações que forem tomados ou questionados.
O condomínio edilício constitui-se de áreas privativas e áreas comuns, essas últimas, são de propriedade de cada um dos condôminos, na proporção da chamada “fração ideal”, que é a indicação da “quota” de cada coproprietário.
O coproprietário, ou condômino, possui direitos sobre essas áreas comuns, e a condição de estar inadimplente com a taxa condominial, por exemplo, não pode violar seu direito de propriedade, que tem previsão constitucional, acima, portanto, da convenção de condomínio, no que diz respeito à hierarquia normativa. Em 2016, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu ser impossível regras regimentais restringirem o acesso às áreas comuns em caso de não pagamento de taxas condominiais.* Isso mostra que a utilização de meios de cobrança vexatórios ou que exponham o devedor à constrangimentos é prática ilícita, que pode configurar dano moral. Por outro lado, o devedor pode perder seu imóvel, com certa facilidade, caso permaneça inadimplente e o condomínio ajuíze ação para cobrança da taxa condominial. *http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Condomino-inadimplente-nao-pode-ser-impedido-de-usar-areas-comuns-do-predio.aspx #Direitocondominial #taxacondominial #regrasdecondomínio #direitodevizinhança
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