Inventário extrajudicial - Rapidez e menor custo!
- Fernando Lôbo
- 26 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2021

Após o falecimento de um ente, geralmente a família precisa resolver várias questões, como acesso a valores em contas bancárias que são imediatamente bloqueadas após o óbito, pagamento de dívidas e impostos, transferência de bens e de titularidade de serviços junto às concessionárias de energia elétrica e de água, etc.
A reunião de documentos, as discussões sobre partilha de bens, idas e vindas à bancos, órgãos, devedores e credores geram um desgaste que só aumenta com o passar do tempo.
Em busca de uma solução rápida, eficaz, segura e menos custosa, cada vez mais pessoas optam por realizar o Inventário extrajudicial.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• A escritura deve contar com a participação de um advogado. Mesmo que haja processo judicial em curso é possível desistir e optar pelo inventário extrajudicial, que costuma ser muito mais rápido e barato.
Quanta custa?
Depende do patrimônio deixado pela pessoa falecida. O valor das custas cartorárias é tabelado sendo, portanto, possível estimar antes de iniciar o processo. Existe prazo legal de 60 dias para se entrar com o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, sob pena de multa. Em caso de dúvidas, faça uma consulta com um advogado que tenha experiência com direito sucessório. #inventárioextrajudicial #partilhadebens #sucessãopatrimonial #soluçõesextrajudiciais # inventário Autor: Fernando Lôbo
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