Doenças graves e financiamento imobiliário: Saiba quais direitos você pode ter
- Fernando Lôbo
- 15 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2021

Quem tem doença grave durante um contrato de financiamento imobiliário pode ter direito à quitação.
Além de direito à isenção de tributos, acesso diferenciado a recursos financeiros, antecipação de aposentadoria, prioridade no recebimento de precatórios e prioridade na tramitação de processos judiciais em que seja parte ou pessoa interessada, os Contratos de financiamento contém, normalmente, cláusulas de seguro prestamista ou seguro habitacional ou esse seguro é feito juntamente com o contrato de financiamento.
O seguro habitacional ou seguro prestamista pode ser utilizado quando o comprador ou quem o suceder não tiver condições de quitar sua dívida do financiamento do imóvel em razão de morte, invalidez permanente, desemprego involuntário.
Calma, antes de simplesmente parar de pagar as parcelas, deve-se ler, atentamente, o contrato de financiamento a procura de cláusula que trate sobre o assunto.
Não havendo, é possível que o contrato de seguro tenha sido feito em outro documento, e mesmo que se tenha perdido, é possível solicitar uma segunda via da apólice junto às outras partes.
Se houver mais de um responsável pelo financiamento, a quitação será proporcional à parte suportada pela pessoa que falecer ou for declarada inválida.
Além disso, é preciso reunir todos os documentos necessários que, no caso de pessoa acometida por enfermidade grave que gere incapacidade permanente, como alguns casos de câncer, abrangem relatórios, laudos e exames médicos detalhados.
É essencial que, em casos de invalidez, o contrato de financiamento seja anterior à doença.
A Lei traz algumas doenças, mas o Poder Judiciário já pacificou que a lista não é taxativa, ou seja, não se limita às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Piaget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.
Em caso de dúvidas, busque orientação para conseguir efetivar de forma segura seus direitos!
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Advogado e Sócio do Campos, Costa e Lôbo advogados
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